Um Espaço de Jogo e Recreio apresenta-se como uma área destinada à actividade lúdica das crianças, delimitada física ou funcionalmente, em que a actividade motora assume especial relevância.
Fonte: Decreto-Lei nº119/2009 de 19 de Maio
Legislação
Aplicável
O Decreto-Lei nº119/2009 de 19 de Maio procede à alteração do Decreto-Lei nº379/97 de 27 de Dezembro, sendo que este estabelece as condições de segurança
a observar na localização, implantação, concepção e organização funcional dos
Espaços de Jogo e Recreio, respectivo equipamento e superfícies de impacto,
destinados a crianças.
A Portaria nº379/98 de 2 de Julho publica, em anexo, a lista de normativos
europeus, projectos normativos europeus e outras especificações técnicas
aplicáveis na concepção e fabrico dos equipamentos e superfícies de impacto
destinados a espaços de jogo e recreio.
Superfícies Amortecedoras de Impacto (SAI)
O principal objectivo da documentação existente
(Normas) é o de oferecer às crianças nos Espaços de Jogo e Recreio (EJR),
equipamentos atractivos que se encontrem em conformidade com os requisitos de
segurança aprovados, de modo a minimizar quaisquer riscos indesejáveis. Desta
forma, saliento a Norma que se refere, especificamente às SAI: EN
1177:1997 – Superfície de impacte: especificações, requisitos e métodos de
ensaio.
“Respeitando
as características das brincadeiras das crianças e da forma como estas
beneficiam, em termos de desenvolvimento, por brincar em espaços de jogo e
recreio, as crianças precisam de aprender a lidar com o risco e isso pode
conduzir à ocorrência de algumas escoriações ou equimoses e ocasionalmente até
à fractura de um membro. Assim, o objectivo desta norma é, primeiramente e
acima de tudo, o de prevenir acidentes com consequências incapacitantes ou
fatais; secundariamente, reduzir as consequências sérias dos ocasionais e
inevitáveis acidentes/azares que surgem durante o processo de expansão das
competências das crianças, sejam estas sociais, intelectuais ou físicas.”
“As
lesões provocadas por quedas durante a utilização de equipamentos de recreio
ocorrem por uma grande variedade de razões, mas as mais graves serão muito
provavelmente as que atingem a cabeça”. De acordo com o comité responsável pela
elaboração da norma EN 1177:2008 há inúmeros factores que influenciam os
mecanismos de lesão, independentemente das superfícies, tais como a orientação
do corpo, anormalidade da queda, densidade óssea, etc.
Considerando
a Norma 1177:2008 foi dada prioridade ao desenvolvimento de um critério
aplicável aos materiais utilizados nas superfícies dos Espaços de Jogo e
Recreio que permita avaliar a sua capacidade de reduzir a probabilidade de
ocorrência de traumatismos cranianos, tipo de lesão mais grave que poderá
ocorrer. As superfícies que cumpram os requisitos do ensaio estabelecido nesta
norma são consideradas em conformidade com os requisitos para amortecimento de
impacto.
De
acordo com Helena de Menezes, estudos recentes comprovam que a evolução das
antigas superfícies (incluindo cimento) para as SAI e outras características
estabelecidas nestas normas nos Espaços de Jogo e Recreio modernos contribuiu
significativamente para a redução de lesões na cabeça.
Materiais Utilizados nas Superfícies de Impacto -
Exemplos
Exemplos
de materiais que permitem atenuar o impacto
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Exemplos
de materiais que não
permitem atenuar o impacto
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- Placas de borracha, tapetes;
- Superfície sintética contínua (pré
fabricada ou criada no local).
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- Gravilha;
- Cimento.
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Quadro 1: Exemplos de materiais que funcionam como atenuadores de impacto e de outros que não o
são.
Cada um dos materiais constantes no quadro acima apresenta vantagens e desvantagens, no que diz respeito às suas propriedades de amortecimento de impacto e à sua permanência ao longo do tempo mas também no que respeita à sua higiene, manutenção, acessibilidade, durabilidade, custos iniciais, condições meteorológicas, entre outras. Para cada situação, importa ter em conta uma avaliação de risco e benefício aquando da escolha do material mais adequado em função das circunstâncias.
Outras fontes:
- Nova Lei dos Espaços de Jogo e Recreio –Porque a APSI pede a sua Suspensão? (Perguntas e Resposta), Agência Portuguesapara a Segurança Infantil;
- Inspecção e Manutenção dos ParquesInfantis e Espaços Livres, HAGS;
- Manual de Segurança – Acidentalidade Domésticae de Lazer, Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento.