“Consideram-se Clínicas ou Consultórios Dentários as unidades ou estabelecimentos de saúde privados que
prossigam actividades de prevenção, diagnóstico e tratamento das
anomalias e doenças dos dentes, boca, maxilares e estruturas anexas,
independentemente da forma jurídica e da designação adoptadas, no âmbito das
competências legalmente atribuídas a cada um dos grupos profissionais
envolvidos”.
Fonte: Portaria
nº268/2010 de 12 de Maio
Legislação Aplicável
O processo de licenciamento de Clínicas ou
Consultórios Dentários é feito, actualmente, de uma forma diferente, ou seja,
realiza-se ao abrigo de um regime simplificado; como tal, a legislação
aplicável específica é a que se encontra disponível abaixo.
O Decreto-Lei nº279/09 de 6 de Outubro estabelece
o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o
funcionamento das Unidades Privadas de Serviços de Saúde, com ou sem fins
lucrativos, qualquer que seja a sua denominação, natureza jurídica ou entidade
titular da exploração, adiante designadas por Unidade Privada de Serviços de
Saúde (UPSS).
A
legislação acima referida serve de modelo a todos os tipos de UPSS, ao passo
que a Portaria nº268/2010 de 12 de Maio, estabelece
os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos
e instalações técnicas para o exercício das actividades das Clínicas ou
Consultórios Dentários.
O Decreto-Lei nº163/2006 de 8 de Agosto (Lei
das Acessibilidades), aprova o regime de acessibilidades aos edifícios e
estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.
Tendo em consideração o disposto no nº1
do Artigo 21º do Decreto-Lei nº279/2009 de 6 Outubro, as
Unidades Privadas de Serviços de Saúde “já existentes podem solicitar a
dispensa dos requisitos de funcionamento (…), quando por questões estruturais
ou técnicas, a sua escrita observância seja impossível ou possa inviabilizar a
continuidade da actividade, desde que não ponha em causa a segurança e a saúde
dos utentes ou de terceiros: (…) o funcionamento de Unidades Privadas de
Serviços de Saúde em zonas classificadas a nível nacional, regional ou local,
bem como em edifícios de reconhecido valor histórico, arquitectónico, artístico
ou cultural.”
Radiações
A
população humana está continuamente exposta a radiações ionizantes e não
ionizantes, tanto de origem natural (rochas, solos, cósmica) como artificial
(procedimentos médicos, centrais nucleares). Embora se verifique um avanço do
conhecimento acerca dos efeitos indesejáveis da radiação, o nível de exposição
à radiação artificial tem vindo a aumentar, especialmente para fins médicos
(Ginja e Ferreira,
2002).
No
campo da Medicina Dentária, quando são realizados exames de diagnóstico fundamentais
para avaliação da situação do doente e detecção atempada de existência de
possíveis problemas dentários, é emitida radiação X, como por exemplo nos
exames de Ortopantomografia e de Radiografia
Intra-oral.
A utilização de radiação X, embora necessária para diversos procedimentos, acarreta perigo para a Saúde Pública pelo que de acordo com a legislação em vigor apresenta critérios rigorosos como medidas de protecção. Todas as instituições com valências radiológicas, neste caso, as Clínicas/Consultórios Dentários, devem possuir e usar dosímetros para monitorização das doses de radiação recebidas pelos seus trabalhadores, a par da existência de um Programa de Calibração e Controlo da Qualidade dos Equipamentos Radiológicos. Isto deverá acontecer por forma a garantir a vigilância os níveis de radiação e que os aparelhos se encontram dentro dos parâmetros adequados ao seu funcionamento.
A utilização de radiação X, embora necessária para diversos procedimentos, acarreta perigo para a Saúde Pública pelo que de acordo com a legislação em vigor apresenta critérios rigorosos como medidas de protecção. Todas as instituições com valências radiológicas, neste caso, as Clínicas/Consultórios Dentários, devem possuir e usar dosímetros para monitorização das doses de radiação recebidas pelos seus trabalhadores, a par da existência de um Programa de Calibração e Controlo da Qualidade dos Equipamentos Radiológicos. Isto deverá acontecer por forma a garantir a vigilância os níveis de radiação e que os aparelhos se encontram dentro dos parâmetros adequados ao seu funcionamento.
Fonte: Protecção Radiológica em Radiologia
Dentária Intra-Oral no Concelho de Vila do Conde, Sílvia C. R. da Silva
Figura 1: Dosímetro Individual |
Figura 2: Radiografia Dentária |