“As doenças provocadas por alimentos contaminados são,
provavelmente, o mais vasto e disseminado problema de saúde no mundo
contemporâneo e uma importante causa de redução da produtividade económica”
OMS, 1989
Estabelecimentos de Restauração - São todos os estabelecimentos destinados a prestar,
mediante remuneração, serviços de alimentação e bebidas no próprio
estabelecimento ou fora dele.
Estabelecimentos de Bebidas - Destinam-se a prestar, mediante remuneração,
serviços de bebidas e cafetaria no próprio estabelecimento ou fora dele.
Fonte: Decreto-Lei
nº 234/2007 de 19 de Junho (artigo 2º)
Legislação aplicável a processos que se encontrem
pendentes à data da entrada em vigor da nova legislação ("Licenciamento
Zero")
- Nestes casos, o Decreto-Regulamentar nº20/2008 de 27 de
Novembro deve ser aplicado. Este Decreto-Regulamentar deternina os
requisitos específicos relativos às instalações, funcionamento e regime de
classificação de estabelecimentos de restauração ou bebidas.
- A par do diploma acima refeido, também o Decreto-Lei nº234/2007 de 19 de Junho que
estabelece "o regime jurídico a que fica sujeita a instalação e a
modificação de estabelecimentos de restauração ou bebidas, bem como o
regime aplicável à respectiva exploração e funcionamento" deve ser
aplicado à situação a que destina;
- Importa ainda ter em consideração o Decreto-Lei nº141/2012 de 12 de Julho de 2012, no
seu artigo 1º , o qual "simplifica o regime de acesso e
exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa
"Licenciamento Zero", prorroga a duração da fase
experimental e difere, por um ano, o prazo limite para a plena produção de
efeitos das disposições que pressupõem a integral implementação do
"Balcão do Empreendedor";
Após a entrada em vigor do "Licenciamento Zero", os diplomas que devem ser utilizados são os seguintes:
- Os estabelecimentos de restauração ou bebidas encontram-se ao abrigo
da Portaria nº215/2011de 31 de Maio estabelece
os “requisitos mínimos relativos a instalações, funcionamento e regime de
classificação aplicáveis aos estabelecimentos de restauração ou bebidas,
incluindo os que se encontram integrados em empreendimentos turísticos e
às secções acessórias de restauração ou bebidas instaladas em
estabelecimentos comerciais com outra actividade principal.” A Portaria
supramencionada encontra-se agragada ao Decreto-Lei nº 48/2011 de 1 de
Abril, o qual "simplifica o regime de exercício de diversas
actividades económicas no âmbito da iniciativa "Licenciamento
Zero".
- O Decreto-Lei nº243/86 de
20 de Agosto aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança non
Trabalho, nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritórios e Serviços,
nomeadamente Estabelecimentos de Restauração ou Bebidas.
- Importa
ter em conta o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) – Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, na sua última redação conferida pelo Decreto-Lei nº 26/2010 de 30 de
Março. É invocado sempre que sempre que seja exigida a alteração de
licença de utilização do edifício ou fracção por parte da autarquia.
- Também o Decreto-Lei 48/2011 de 1 de Abril simplifica
o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas,
nomeadamente, estabelecimentos de restauração ou bebidas, no âmbito da
iniciativa “Licenciamento Zero”.