domingo, 6 de outubro de 2013

Vistorias a Estabelecimentos de Restauração ou Bebidas



“As doenças provocadas por alimentos contaminados são, provavelmente, o mais vasto e disseminado problema de saúde no mundo contemporâneo e uma importante causa de redução da produtividade económica”                                                 
OMS, 1989



Estabelecimentos de Restauração - São todos os estabelecimentos destinados a prestar, mediante remuneração, serviços de alimentação e bebidas no próprio estabelecimento ou fora dele.


 Estabelecimentos de Bebidas - Destinam-se a prestar, mediante remuneração, serviços de bebidas e cafetaria no próprio estabelecimento ou fora dele.
Fonte: Decreto-Lei nº 234/2007 de 19 de Junho (artigo 2º) 


Legislação aplicável a processos que se encontrem pendentes à data da entrada em vigor da nova legislação ("Licenciamento Zero") 
  • Nestes casos, o Decreto-Regulamentar nº20/2008 de 27 de Novembro deve ser aplicado. Este Decreto-Regulamentar deternina os requisitos específicos relativos às instalações, funcionamento e regime de classificação de estabelecimentos de restauração ou bebidas.

  • A par do diploma acima refeido, também o Decreto-Lei nº234/2007 de 19 de Junho que estabelece "o regime jurídico a que fica sujeita a instalação e a modificação de estabelecimentos de restauração ou bebidas, bem como o regime aplicável à respectiva exploração e funcionamento" deve ser aplicado à situação a que destina;

  • Importa ainda ter em consideração o Decreto-Lei nº141/2012 de 12 de Julho de 2012, no seu artigo 1º , o qual "simplifica o regime de acesso e exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa "Licenciamento Zero", prorroga a duração da fase experimental e difere, por um ano, o prazo limite para a plena produção de efeitos das disposições que pressupõem a integral implementação do "Balcão do Empreendedor";

Após a entrada em vigor do "Licenciamento Zero", os diplomas que devem ser utilizados são os seguintes: 
  • Os estabelecimentos de restauração ou bebidas encontram-se ao abrigo da Portaria nº215/2011de 31 de Maio estabelece os “requisitos mínimos relativos a instalações, funcionamento e regime de classificação aplicáveis aos estabelecimentos de restauração ou bebidas, incluindo os que se encontram integrados em empreendimentos turísticos e às secções acessórias de restauração ou bebidas instaladas em estabelecimentos comerciais com outra actividade principal.” A Portaria supramencionada encontra-se agragada ao Decreto-Lei nº 48/2011 de 1 de Abril, o qual "simplifica o regime de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa "Licenciamento Zero".

  • Decreto-Lei nº243/86 de 20 de Agosto aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança non Trabalho, nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritórios e Serviços, nomeadamente Estabelecimentos de Restauração ou Bebidas.

  • Importa ter em conta o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) – Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, na sua última redação conferida pelo Decreto-Lei nº 26/2010 de 30 de Março. É invocado sempre que sempre que seja exigida a alteração de licença de utilização do edifício ou fracção por parte da autarquia.


  • Também o Decreto-Lei 48/2011 de 1 de Abril simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas, nomeadamente, estabelecimentos de restauração ou bebidas, no âmbito da iniciativa “Licenciamento Zero”.