segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Lei do Tabaco




Legislação Aplicável

A Lei nº 37/2007, de 14 de Agosto, aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo.


Programa Desenvolvido
O Departamento de Saúde Pública e Planeamento da ARS Algarve desenvolve, no âmbito da protecção da exposição ao fumo ambiental do tabaco, o Programa Regional para a Prevenção e Controlo do Tabagismo (PRPCT), no horizonte temporal 2013 a 2016.

Objectivos
  •      Avaliar a aplicação da lei do “tabaco” nos estabelecimentos de Restauração ou Bebidas;
  •     Avaliar a satisfação dos proprietários relativamente à lei;
  •     Investir na sensibilização dos proprietários dos estabelecimentos para a aplicação da Lei do Tabaco. 


Âmbito Territorial
  •    Concelhos dos ACES da Região.



Calendarização
  •     A recolha de dados deverá ser realizada, de preferência, durante os períodos lectivos, devendo estar concluída no final de Dezembro de cada ano do período em Programa (2013-2016).


Amostragem
  •     Avaliação com visita aos locais de amostragem através do questionário* (ver fim do programa):
  •      Observação;
  •     Entrevista aos proprietários.
  •    Amostragem por conveniência – estabelecimentos de Restauração ou Bebidas no perímetro (área circundante de 200 metros) de pelo menos um (ou no) estabelecimento escolar E.B. 2,3 ou Secundário por concelho por ano.
  •     Dar prioridade aos estabelecimentos mais próximos de cada estabelecimento escolar.


  •     Já utilizado no âmbito de um estudo da DGS no ano de 2011.


Questionário
  •     A ser preenchido e remetido via e-mail.



Quem deverá fazer a avaliação
  •     A avaliação deverá ser realizada pelas equipas das Unidades de Saúde Pública da Região, preferencialmente por dois elementos: Médicos de Saúde Pública e/ou Técnicos de Saúde Ambiental.



Questionário Utilizado

Identificação do estabelecimento
1. Nome


                Morada

                Telefone

2. Tipo
0 – Café/pastelaria/cafetaria
1 - Restaurante
2 - Bar/Pub
3 – Discoteca/dancing
3. Dimensão da área destinada ao público
0 - Mais de 100 m2
1 - Menos de 100m2
4. N.º de trabalhadores
_____


Dados a colher por observação antes da entrevista
5. Qual a opção que melhor caracteriza os dísticos visíveis no estabelecimento relativos ao tabaco?
0 – Ausência de dístico visível
1 – Apenas dístico azul
2 – Apenas dístico vermelho
3 – Apenas dístico indeterminado ou não regulamentar - quando não for possível identificar se o dístico é azul ou vermelho” (fotocópia a preto e branco)
4 – Dístico azul e dístico vermelho
5 – Dístico azul e não regulamentar
6 – Dístico vermelho e não regulamentar

Dados a colher por entrevista
6. Qual a relação do responsável pelos dados fornecidos com o estabelecimento?       
1 – Proprietário
2 – Gerente ou similar
3 – Outro funcionário
7. Relativamente à possibilidade de fumar, neste estabelecimento é:
0 – Proibido fumar em todos os espaços fechados --------Seguir para 10
1 – Permitido fumar em toda a área fechada do estabelecimento
2 – Permitido fumar em parte da área afecta ao público, não compartimentada
3 – Permitido fumar em parte da área afecta ao público, compartimentada com porta ou outra separação física
4 – Permitido fumar em parte do estabelecimento, separada fisicamente das restantes instalações onde é proibido fumar.
5 - Depende, varia consoante o dia ou consoante diferentes períodos do mesmo dia
6 - Depende, varia consoante a temperatura do dia ou consoante as diferentes estações do mesmo ano
8 – Não sabe
9 – Não responde
8. Foi instalado no estabelecimento dispositivo de ventilação que impeça que o fumo se espalhe e extracção do ar directa para o exterior, visando dar cumprimento à lei do tabaco?
0 – Não
1 – Sim
2 – Já dispunha de sistema de ventilação e extracção de ar antes da entrada em vigor da lei
8 – Não sabe
9 – Não responde
9. O estabelecimento possui termo de responsabilidade que atesta a conformidade dos dispositivos de ventilação e de extracção de ar com os requisitos impostos pela lei?
0 – Não
1 – Sim mas não foi visível o termo
2 – Sim e foi visível o termo
8 – Não sabe
10. Em sua opinião, para este estabelecimento, a lei do tabaco tem sido:
1 – Muito má
2 – Má
3 – Indiferente
4 – Boa
5 – Muito boa
Se Dístico Vermelho:
11. Relativamente ao fumo neste estabelecimento, globalmente pensa que a decisão actual vai:
1 – Manter-se
2 – Mudar
8 – Não sabe
9 – Não responde
Se Dístico Vermelho:
12. Os seus clientes respeitam a opção deste estabelecimento?
0 – Não, de forma generalizada
1 – Sim, de forma generalizada
2 – Algum grau de incumprimento, esporádico
8 – Não sabe
13. Concorda com a Lei do Tabaco?
1 – Concordo totalmente
2 – Concordo em parte
3 – Não concordo
8 – Não sabe
9 – Não responde
14. Este estabelecimento foi alguma vez inspeccionado pela ASAE relativamente à avaliação do cumprimento da lei do tabaco?
0 – Não ----------- Seguir para 16
1 – Sim
8 – Não sabe
9 – Não responde
15. No âmbito dessa inspecção, foi multado ou foi levantado algum auto de notícia por causa da lei do tabaco? (Aplicar apenas se a resposta à questão 14 for 1)
0 – Não
1 – Sim
8 – Não sabe
9 – Não responde
16 - Tem esplanada?
0 – Não (termina o questionário, seguir para 20 - observação)
1 – Sim
17 – Já tinha esplanada antes da Nova Lei?
0 – Não (termina o questionário seguir para 20 - observação)
1 – Sim
8 – Não sabe
9 – Não responde
18 – Em consequência da Nova Lei, introduziu melhorias na esplanada?
0 – Não
1 – Sim
8 – Não sabe
9 – Não responde
19 – Se Sim. Quais?
0 – Melhorias gerais no mobiliário das esplanadas
1 – Aquecimento nas esplanadas
2 – Mantas
8 – Não sabe
9 – Não responde

Dados a colher por observação durante a entrevista, a registar apenas no final
20. Durante o período de observação, no caso de estabelecimentos onde a proibição de fumar é total, ou nas áreas destinadas a não fumadores:
                1 – Nenhuma pessoa fumou
2 – Pelo menos uma pessoa fumou, sem intervenção do proprietário ou funcionários
3 – Pelo menos uma pessoa fumou, com intervenção dos funcionários
4 – Existência de cinzeiros
5 – Existência de beatas
9 – Não aplicável, por ser permitido fumar
Se tem espaço para fumadores
21 - Se é permitido fumar em parte da área afecta ao público, a área é inferior a 30% do estabelecimento?
0 – Não
1 – Sim
22 - Se é permitido fumar em parte da área afecta ao público, compartimentada com porta ou outra separação física, a área é inferior a 40% do estabelecimento?
0 – Não
1 – Sim
23 - Se é permitido fumar em parte do estabelecimento, separada fisicamente das restantes instalações onde é proibido fumar, a área é inferior a 40% do estabelecimento?
0 – Não
1 – Sim

24 – Características da esplanada?
0 – Aberta
1 – Fechada
2 – Com a possibilidade de ser encerrada temporariamente
8 – Não sabe
9 – Não responde




Exposição de Crianças/Jovens ao Fumo Ambiental do Tabaco

O uso do tabaco é um dos principais factores de risco para uma série de doenças crónicas como cancro, doenças pulmonares e doenças cardiovasculares (OMS, 2013).  O seu efeito nocivo manifesta-se, tanto em fumadores como em não fumadores. Estima-se que cerca de um terço da população mundial com idade igual ou superior a 15 anos fume (Revista Portuguesa de Pneumologia, 2013).
Alguns países, como é o caso de Portugal, possuem legislação que restringe a publicidade ao tabaco, que regula quem pode comprar e usar produtos de tabaco e os locais onde é permitido fumar.
A exposição das crianças ao Fumo Ambiental do Tabaco (FAT) está associada a uma série de problemas para a saúde que podem ser apenas tosse, pieira e dispneia ou sintomas de risco elevado como infecção das vias aéreas inferiores (bronquiolite e pneumonia). Apesar da elevada gravidade para a saúde das crianças, os estudos mostram que existe uma elevada prevalência deste grupo etário exposto ao FAT. Estima-se que cerca de 40% das crianças, no mundo, estejam regularmente expostas ao FAT.
Diversos estudos demonstram a preocupação existente com a exposição passiva de crianças/jovens ao fumo do tabaco, como é exemplo a notícia que se segue.
   

     Figura 1: Excerto de uma notícia acerca da exposição das crianças ao fumo do tabaco.


Proteja-se! Não seja fumador passivo.



Não exponha as crianças ao fumo do tabaco! 

terça-feira, 19 de novembro de 2013

Água para Consumo Humano


Água destinada ao consumo humano: “Toda a água no seu estado original, ou após tratamento, destinada a ser bebida, a cozinhar, à preparação de alimentos, à higiene pessoal ou a outros fins domésticos, independentemente da sua origem e de ser fornecida a partir de uma rede de distribuição, de um camião ou navio-cisterna, em garrafas ou outros recipientes, com ou sem fins comerciais”.



Legislação Aplicável

O Decreto-Lei nº306/2007, de 27 de Agosto, estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano. Tem por objectivo proteger a saúde humana dos efeitos nocivos resultantes da eventual contaminação dessa água e assegurar a disponibilização tendencialmente universal da água salubre, limpa e desejavelmente equilibrada na sua composição. O presente diploma estabelece também os critérios de repartição da responsabilidade pela gestão de um sistema de abastecimento público de água para consumo humano, quando a mesma seja partilhada por duas ou mais entidades gestoras.


Excepções ao Âmbito de Aplicação (Decreto-Lei nº306/2007, de 27 de Agosto)

O âmbito de aplicação do diploma aqui referido encontra-se enunciado no primeiro parágrafo deste documento.

De acordo com o artigo 5º da legislação elencada, esta não se aplica:
  • Às águas minerais naturais abrangidas pelo disposto no Decreto-Lei nº156/98, de 6 de Junho;
  • Às águas de nascente abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 156/98, de 6 de Junho, excepto os valores paramétricos estabelecidos no anexo I, do diploma em análise para os parâmetros fixados pela entidade licenciadora;
  • Às águas que são produtos medicinais, na acepção dada a medicamentos pela alínea e) do n.º 1 do art. 3.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto; 
  • Às águas destinadas à produção de água para consumo humano, abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto.
Autoridade Competente
A autoridade competente em matéria de fiscalização e coordenação de águas destinadas ao consumo humano é a Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos, I.P. (ERSAR, I.P.) - (Artigo 3º do Decreto-Lei nº306/2007, de 27 de Agosto).

Intervenção das Autoridades de Saúde

As Autoridades de Saúde intervêm no Programa de Vigilância Sanitária de Água para Consumo Humano (ACH), estando este fundamentado nas seguintes vertentes:

    • Hígio-Sanitária e Tecnológica: Acções de avaliação das condições de higiene e segurança a nível das instalações e do funcionamento, bem como a análise das medidas de gestão e manutenção da qualidade da água e dos equipamentos;
    • Epidemiológica: Permite a comparação e interpretação da informação obtida através dos programas, com recurso a dados de caracterização do estado de saúde dos consumidores. A necessidade e a definição destes estudos são da competência das Autoridades de Saúde, tendo em conta o conhecimento das realidades locais.


    • Analítica: Realização de análises complementares ao Programa de Controlo da Qualidade da Água (PCQA) e de outras acções necessárias para a avaliação da qualidade da água para consumo humano. Esta vertente envolve:

    o   A colheita de amostras para análise (microbiológica, físico-química ou outras);
    o   A verificação do cumprimento do Programa de Controlo da Água distribuída.


    Funções das Autoridades de Saúde

    De acordo com o disposto no nº2 do art.4º do Decreto-Lei nº306/2007, de 27 de Agosto, a Autoridade de Saúde (AS) deverá assegurar, de forma regular e periódica a vigilância da qualidade sanitária da água para consumo humano. Sendo as funções da AS relativas à aplicação do referido diploma (componente de saúde pública) exercidas, respectivamente, por:
    •  No caso dos sistemas municipais ou particulares: delegado regional de saúde ou o seu representante designado para o concelho;

    •  No caso dos sistemas multimunicipais ou intermunicipais: delegado de saúde regional ou o seu representante designado, assessorado pelos delegados de saúde dos concelhos envolvidos;

    • No caso multimunicipais ou intermunicipais que abranjam mais de uma administração regional de saúde: Direcção-Geral da Saúde (DGS);

    •  No caso das intervenções e derrogações a que se referem os artigos 23º e 24º do Decreto-Lei nº 306/2007, de 27 de Agosto: delegado de saúde regional da região onde se localiza o sistema de abastecimento, ou DGS, quando estiver em causa mais de uma região.


    Vigilância Sanitária para a Qualidade da Água Destinada ao Consumo Humano
Fonte: Programas de Prevenção da Qualidade da Água de Consumo Humano – ARS Algarve e ARS Alentejo.


Procedimento

1.    Colocar as luvas ou desinfectar as mãos com uma solução alcoólica;

2.    Retirar os acessórios da torneira;

3.    Abrir a torneira 1 a 2 minutos (para que saia a água estagnada das canalizações);


4.    Flamejar a torneira de modo a desobstruir o máximo de organismos, impedindo que estes alterem a qualidade da água. Caso não seja possível, substituir por outro método adequado – hipoclorito ou álcool etílico;




















Figuras 1 e 2:Flamejamento e desinfecção adequada de torneiras.

     5.     Abrir a torneira novamente;
     6. Determinar os seguintes parâmetros:
              a.    Temperatura 
              b.    Cloro Residual Livre

              c.    pH


Figura 3:Medidor de pH e de cloro residual livre.


7.Tirar a tampa do frasco, mantê-la virada para baixo (a fim de evitar contaminações) e perto da torneira;

8. Encher os frascos:
 a.  Frasco para análise microbiológica – colocar o frasco inclinado e não encher na totalidade (para no laboratório ser agitado de modo a homogeneizar a amostra);
       b.  Frasco para análise físico-química – não necessita de estar inclinado e deve ser cheio na totalidade.

Figura 4: Colheita de amostra de água

.
9. Colocar a tampa no frasco fechando-o devidamente;

10.Identificar a amostra e preencher a ficha de acompanhamento;
Figura 5: Identificação da amostra.

 11. Acondicionar os frascos em mala térmica e refrigerada (5±3ºC) e levá-la ao laboratório num período máximo de 6 horas. 



Interpretação de Resultados

Após a chegada dos resultados das análises realizadas às águas para consumo humano é necessário proceder à sua interpretação e informação à Autarquia e Junta de Freguesia. Os resultados devem ser afixados nas Juntas de Freguesia, Centros de Saúde e respectivas extensões.
Existem diversas ferramentas que possibilitam a análise dos resultados; o Excel é uma dessas ferramentas. É possível comparar os resultados obtidos nos diversos pontos de colheita, verificar se há evolução e comparar resultados anualmente, tudo num só documento. É assim possível fazer uma leitura mais abrangente e fácil de todos os resultados considerados necessários, com o intuito de reduzir possíveis focos de doença.

A tabela abaixo é um exemplo da que é utilizada no Centro de Saúde de Silves.




Água Potável e Saneamento


Toda e qualquer forma de vida necessita de água para sobreviver, razão porque esta é considerada um recurso de primeira necessidade. Para poder viver ou evoluir, a sociedade precisa de um abastecimento adequado de água que permita aos seus habitantes viver de modo sustentável e confortável. Esta noção de evolução não pode ser concebida sem, simultaneamente, se considerar a sua salubridade. Além do abastecimento em quantidade suficiente, é requisito essencial que a água seja saudável e pura, uma vez que também é o veículo mais comum e importante na transmissão/veiculação de doenças. Assim, a salubridade da água deve ser considerada uma das principais preocupações dos cidadãos e técnicos de saúde, tendo em vista a salvaguarda da saúde pública (Portal da Saúde Pública, 2005).

A Assembleia Geral das Nações Unidas (Julho de 2010) aprovou uma resolução que reconhece como direito do Homem o acesso a água potável e saneamento. Em Portugal, o acesso a água potável encontra-se praticamente, ao alcance de todos os cidadãos, sendo que no ano de 2012 a percentagem desta rondava os 98% (considerado excelente em termos europeus) tal como se pode verificar pela observação do gráfico abaixo.

Em termos de saneamento de águas residuais (em Portugal), 82% das habitações encontram-se dotadas de sistema público. Há grandes diferenças entre as áreas urbanas e as áreas rurais, dado que, apesar de nos municípios com cariz urbano a taxa de acesso estar nos 95% de alojamentos com o serviço de águas residuais, acima do estabelecido como objectivo nacional (90%), no caso das áreas rurais esta percentagem encontra-se ainda nos 70%.

   Fonte: ERSAR PROMOVE ACESSO EQUITATIVO À ÁGUA E AO SANEAMENTO - Nota à Imprensa de 22 de Fevereiro de 2013.



Fonte: Programa de Monitorização Conjunta para o Abastecimento de Água e Saneamento; OMS e UNICEF.

Em 1991, era a Europa detinha a percentagem mais elevada de água potável canalizada, cerca de 86%, quando comparada com outras regiões do globo, nomeadamente com as Américas (77%). Mais recentemente (ano 2011) as Américas apresentam uma taxa igual à verificada na região europeia (89%), tendo-se assim verificado uma evolução positiva em ambos os continentes, mas mais acentuada nas Américas (77% em 1991 para 89% em 2011).
Se compararmos a Europa e as América com o Sudeste Asiático ou com o Pacífico Ocidental, verifica-se uma percentagem de acesso a água potável canalizada deveras mais baixa nas duas últimas, especialmente no caso do Sudeste Asiático.


 Fonte: Programa de Monitorização Conjunta para o Abastecimento de Água e Saneamento; OMS e UNICEF.
Se considerarmos a percentagem de população com acesso a água potável entre o Sul da Europa e o Norte da Europa, verifica-se que a mesma se distribui de forma muito simétrica em ambas as regiões, tal como se pode constatar através da análise do gráfico 1. Este mostra que a percentagem em causa se encontra, nos vários países apresentados, muito próxima dos 100%, tanto em 2011 como 10 anos antes. Pode assim, considerar-se que o nível de abastecimento de água potável canalizada na Europa é excelente.
                                                                                      
Embora os valores obtidos no gráfico 2 correspondam a uma média de todos os países pertencentes ao Continente Europeu, a percentagem aí evidenciada espelha a semelhança entre os países deste Continente.
Importa também referir o saneamento básico porque se encontra relacionado com o consumo de água. Para além da necessidade directa que este representa para as populações, é um meio de protecção contra focos de doença de especial relevância. A falta de saneamento básico aliada a factores socio-económicos e culturais propiciam o desenvolvimento de doenças.

Fonte: Programa de Monitorização Conjunta para o Abastecimento de Água e Saneamento; OMS e UNICEF.

A par do que acontece com a percentagem de acesso a água potável, tanto a Europa como as Américas encontram-se com níveis de acesso a saneamento considerados exemplares. No caso da Europa a percentagem de acesso ao saneamento é até superior à de acesso à água potável, acima dos 90%.

Mais uma vez, e visto que o abastecimento de água potável e acesso a saneamento apresentam uma correlação, o Sudeste Asiático que revela uma percentagem de acesso a saneamento mais baixa, 44% em 2011, tal como acontece com a percentagem de acesso a água potável canalizada. Estes valores tão baixos devem-se principalmente,  a ser uma região em vias de desenvolvimento, ao contrário da Europa. No entanto, a América Central e a América do Sul são regiões também consideradas subdesenvolvidas.



Tal como acontece com o acesso a água potável, não se verificam discrepâncias no acesso a saneamento no países do Sul e do Norte da Europa, apresentando valores muito próximos de 100%.






segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Água Mineral Natural

Água Mineral Natural: “São as que, por qualquer especificidade físico-química, se distinguem das águas “normais” de uma dada região. As águas minerais apresentam mineralizações totais ou determinadas características específicas, como pH, sulfuração, sílica, CO2, etc, diferentes dos valores correntes ou temperaturas mais altas que a temperatura média do ar.”
       Este tipo de água pode chegar ao consumidor sob várias formas: como água da torneira ou engarrafada, ou ainda como água termal destinada a tratamentos.


Fonte: Classificação das Águas Minerais Naturais, Termas de Portugal.





Legislação Aplicável
  • Portaria nº1220/2000, de 29 de Dezembro, estabelece regras relativas às condições a que as águas minerais naturais e as águas de nascente, na captação, devem obedecer para poderem ser consideradas bacteriologicamente próprias.
  • Decreto-Lei nº156/98, de 6 de Junho, preconiza as regras relativas ao reconhecimento das águas minerais naturais e as características e condições a observar nos tratamentos, rotulagem e comercialização das águas minerais naturais e águas de nascente. O nº4 do artigo 7ºdo presente diploma é revogado pelo Decreto-Lei nº268/2002, de 27 de Novembro e refere o seguinte: “A fim de permitir que a indústria nacional do sector das águas minerais naturais e águas de nascente possa concorrer no mercado em condições idênticas às dos seus congéneres europeus, (…) no que respeita ao acondicionamento das águas minerais naturais e de nascente, permitindo-se a sua comercialização sem se fixarem capacidades obrigatórias para o seu embalamento”.
  • Decreto-Lei nº142/2004, de 11 Junho aprova o regime jurídico da actividade termal, regulando o licenciamento, a organização, o funcionamento e a fiscalização dos estabelecimentos termais.

  •   Decreto-Lei nº72/2004, de 25 de Março, estabelece a lista, os limites de concentração e as menções constantes do rótulo para os constituintes das águas minerais naturais, bem como as condições de utilização de ar enriquecido em ozono para o tratamento das águas minerais naturais e das águas de nascente.

Água Canalizada vs Água Engarrafada



“Segundo um estudo do Instituto Regulador de Águas e Resíduos (IRAR – actualmente Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos, ERSAR), realizado em 2008, três quartos dos portugueses consomem água engarrafada, embora a da rede tenha boa qualidade para o efeito. Em 2009, a preferência pela garrafa reduziu substancialmente e em 2010 ainda mais.” (Ciência Hoje, 2011)

De acordo com o estudo do IRAR a água da rede apresenta boa qualidade para consumo, no entanto, algumas populações têm enraizada a ideia de que a água da torneira, por algum motivo, não é boa. Muitas vezes este hábito surge devido a acontecimentos passados, como é o caso do concelho de Portimão (entre outros), que se localiza na faixa litoral algarvia. Sendo o Algarve uma zona costeira era comum acontecer que a água da torneira fosse salgada, pois as captações eram essencialmente subterrâneas e com elevada intrusão salina.          

Até Fevereiro de 2000, a água que abastecia o concelho de Portimão, provinha de 10 furos de captação. No entanto, a abertura indiscriminada de furos particulares e a fraca pluviosidade registada no Algarve, vieram a provocar o avanço considerável do nível do mar, ou seja, a intrusão do mar levando à contaminação do aquífero que alimenta os furos e, posteriormente à inutilização de algumas captações públicas. Actualmente este problema já não se verifica, não só no concelho de Portimão, como na maioria dos concelhos Algarvios, pois estes são abastecidos pela empresa Águas do Algarve cuja água, totalmente de superfície, tem origem em diversas albufeiras. De modo a incentivar os consumidores a utilizarem água da torneira e demonstrar que esta tem qualidade para o efeito têm-se vindo a realizar diversas campanhas como é exemplo as que se seguem:


Fonte: Empresa Municipal de Água e Resíduos de Portimão (EMARP), 2013


  • Esta imagem faz alusão a um seminário intitulado “Qualidade e Segurança da Água para Consumo Humano no Algarve”, no qual participei. Este seminário teve como principal propósito mostrar a qualidade da “água da torneira” distribuída no Algarve, fomentando o consumo da mesma em detrimento da água engarrafada.


Figura 1: Panfleto e garrafa de água reutilizável da empresa “Águas do Algarve”.
Catarina Albuquerque, relatora especial das Nações Unidas (ONU) para a água defende a realização de uma “mega-campanha” para lembrar aos portugueses que a água da torneira tem muito boa qualidade e é mais amiga do ambiente do que a engarrafada. Defende a instalação de bebedouros públicos para diminuir o consumo de água engarrafada e apela a uma sensibilização da restauração para colocar nas mesas jarros de água (Lusa, 2009).





Por ocasião da celebração do “Dia Mundial da Água”, a Direcção Geral da Saúde, publica o seguinte despacho:








Vídeo 1: Campanha de Sensibilização "Água da Torneira-Eu Bebo", realizada no Algarve





O problema dos Resíduos – Água Engarrafada



Quando compramos água engarrafada nunca pensamos no que vai acontecer ao plástico após o consumo da água. Pois bem, existem impactos directos causados durante o ciclo produtivo das embalagens de Politereftalato de Etileno (PET), impactos causados pelo transporte da água engarrafada até ao local de consumo e os impactos do pós-consumo.

  • Impactos directos: Este ponto engloba todo o ciclo de produção da garrafa, até estar pronta para chegar ao consumidor. No caso do plástico PET este ciclo inicia-se com a extracção do petróleo, fabricação e moldagem da garrafa e, posterior lavagem da mesma. Aquando da análise do ciclo de vida importa considerar o consumo de recursos naturais e de diversas matérias-primas, como o consumo de água e energia, emissões de poluentes atmosféricos e a geração de efluentes líquidos e de resíduos sólidos. Ainda que as garrafas sejam recicladas, importa considerar ainda os impactos causados pelo processo de reciclagem. A reciclagem de embalagens, em 2011, encontrava-se em 80.926 toneladas (PORDATA, 2012).           
Analisando, por comparação, o ciclo de vida das embalagens PET, do alumínio e do vidro, é o das embalagens PET que causa maiores impactos ambientais.

  • Impactos indirectos: São causados principalmente pelo transporte das embalagens, desde o seu fabrico até ao consumidor. São lançados poluentes atmosféricos, principalmente CO2 que é responsável pelo agravamento do efeito de estufa.

  • Impactos pós-consumo: Estes são os impactos causados após a utilização das garrafas quando são depositadas em aterro sanitário ou, da forma mais prejudicial, quando são depositadas directamente na natureza. No caso do plástico colocado no local correcto, ou seja, em ecopontos (para posterior separação) os impactos são, definitivamente, menores quando comparados com os que advêm da deposição em locais inadequados. Quando depositados, directamente na natureza, as garrafas de plástico podem ir ter a linhas de água, agravando a poluição da água pelos seus efeitos tóxicos, pois o plástico pode demorar mais de 100 anos até se degradar, levando também à perda de biodiversidade. Existe ainda outro problema que ocorre devido à incorrecta deposição destes materiais, como a possibilidade de os animais confundirem as garrafas com comida, levando-os à morte.

 Fonte: Impactos Ambientais das Embalagens PET; Água na Jarra-Nossa Causa


De acordo com um estudo publicado pelo Earth Policy Institute, relativo ao ano de 2006, os Estados Unidos são dos países que mais consomem água engarrafada (cerca de 31 mil litros), logo a seguir encontra-se o México (20 mil litros), a China (17 mil litros) e o Brasil com 12 mil litros.
Um litro de água engarrafada pode custar 200 vezes mais do que um litro de água da rede, isto apenas em alguns países.
A reciclagem é o método mais sustentável para lidar com o consumo de plástico, no entanto, alguns países mais carenciados não dispõem de infra-estruturas adequadas para o fazerem.               
Em países como a China, grandes quantidades de garrafas vazias são transportadas e tratadas noutros países. A água canalizada permite economizar, pelo menos, 10kg em sustâncias poluentes. Algumas empresas de águas avançam com a aposta em eco-embalagens e afirmam investir para tentar atingir um nível de reciclagem de garrafas PET de cerca de 50% (Ciência  Hoje, 2011).