Água
destinada ao consumo humano: “Toda a água no seu estado original, ou após tratamento, destinada
a ser bebida, a cozinhar, à preparação de alimentos, à higiene pessoal ou a
outros fins domésticos, independentemente da sua origem e de ser fornecida a
partir de uma rede de distribuição, de um camião ou navio-cisterna, em garrafas
ou outros recipientes, com ou sem fins comerciais”.
Legislação Aplicável
O Decreto-Lei
nº306/2007, de 27 de Agosto, estabelece
o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano. Tem por objectivo
proteger a saúde humana dos efeitos nocivos resultantes da eventual
contaminação dessa água e assegurar a disponibilização tendencialmente
universal da água salubre, limpa e desejavelmente equilibrada na sua
composição. O presente diploma estabelece também os critérios de repartição da
responsabilidade pela gestão de um sistema de abastecimento público de água
para consumo humano, quando a mesma seja partilhada por duas ou mais entidades
gestoras.
Excepções ao Âmbito de Aplicação (Decreto-Lei
nº306/2007, de 27 de Agosto)
O âmbito de aplicação do diploma aqui referido
encontra-se enunciado no primeiro parágrafo deste documento.
De acordo com o artigo 5º da legislação elencada, esta
não se aplica:
- Às águas minerais naturais abrangidas pelo disposto no Decreto-Lei nº156/98, de 6 de Junho;
- Às águas de nascente abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 156/98, de 6 de Junho, excepto os valores paramétricos estabelecidos no anexo I, do diploma
em análise para os parâmetros fixados pela entidade licenciadora;
- Às águas que são produtos medicinais, na acepção dada a medicamentos
pela alínea e) do n.º 1 do art. 3.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto;
- Às águas destinadas à produção de água para consumo humano, abrangidas
pelo Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de
Agosto.
Autoridade Competente
A autoridade competente em matéria de fiscalização e
coordenação de águas destinadas ao consumo humano é a Entidade Reguladora dos
Serviços de Água e Resíduos, I.P. (ERSAR, I.P.) - (Artigo 3º do Decreto-Lei nº306/2007, de 27 de Agosto).
Intervenção das Autoridades de Saúde
As Autoridades de Saúde intervêm no Programa de
Vigilância Sanitária de Água para Consumo Humano (ACH), estando este
fundamentado nas seguintes vertentes:
- Hígio-Sanitária e Tecnológica: Acções de avaliação das condições de higiene e segurança a nível das
instalações e do funcionamento, bem como a análise das medidas de gestão e
manutenção da qualidade da água e dos equipamentos;
- Epidemiológica: Permite
a comparação e interpretação da informação obtida através dos programas,
com recurso a dados de caracterização do estado de saúde dos consumidores.
A necessidade e a definição destes estudos são da competência das
Autoridades de Saúde, tendo em conta o conhecimento das realidades locais.
- Analítica: Realização de análises
complementares ao Programa de Controlo da Qualidade da Água (PCQA) e de
outras acções necessárias para a avaliação da qualidade da água para
consumo humano. Esta vertente envolve:
o A colheita de amostras para análise (microbiológica, físico-química ou outras);o A verificação do cumprimento do Programa de Controlo da Água distribuída.Funções das Autoridades de SaúdeDe acordo com o disposto no nº2 do art.4º do Decreto-Lei nº306/2007, de 27 de Agosto, a Autoridade de Saúde (AS) deverá assegurar, de forma regular e periódica a vigilância da qualidade sanitária da água para consumo humano. Sendo as funções da AS relativas à aplicação do referido diploma (componente de saúde pública) exercidas, respectivamente, por:- No caso dos sistemas municipais ou particulares: delegado
regional de saúde ou o seu representante designado para o concelho;
- No caso dos sistemas multimunicipais ou intermunicipais: delegado de saúde regional ou o seu representante designado,
assessorado pelos delegados de saúde dos concelhos envolvidos;
- No caso multimunicipais ou intermunicipais que abranjam mais de uma
administração regional de saúde: Direcção-Geral
da Saúde (DGS);
- No caso das intervenções e derrogações a que se referem os artigos 23º
e 24º do Decreto-Lei nº 306/2007, de 27 de Agosto: delegado de saúde regional da região onde se localiza o sistema de
abastecimento, ou DGS, quando estiver em causa mais de uma região.
Vigilância Sanitária para a Qualidade da Água Destinada ao Consumo Humano- Hígio-Sanitária e Tecnológica: Acções de avaliação das condições de higiene e segurança a nível das
instalações e do funcionamento, bem como a análise das medidas de gestão e
manutenção da qualidade da água e dos equipamentos;
Fonte: Programas de Prevenção da
Qualidade da Água de Consumo Humano – ARS Algarve e ARS Alentejo.
Procedimento
1. Colocar as luvas ou desinfectar as mãos com uma solução
alcoólica;
2. Retirar os acessórios da torneira;
3. Abrir a torneira 1 a 2 minutos (para que saia a água estagnada das
canalizações);
4. Flamejar a torneira de modo a desobstruir o máximo de organismos,
impedindo que estes alterem a qualidade da água. Caso não seja possível,
substituir por outro método adequado – hipoclorito ou álcool etílico;
Figuras 1 e 2:Flamejamento e desinfecção adequada de torneiras.
5. Abrir
a torneira novamente;
6. Determinar os seguintes
parâmetros:
a. Temperatura
b. Cloro Residual
Livre
c. pH
Figura 3:Medidor de pH e de cloro residual livre.
7.Tirar a tampa do
frasco, mantê-la virada para baixo (a fim de evitar contaminações) e perto da
torneira;
8. Encher os frascos:
a. Frasco
para análise microbiológica – colocar o frasco inclinado e não encher
na totalidade (para no laboratório ser agitado de modo a homogeneizar a
amostra);
b. Frasco
para análise físico-química – não necessita de estar inclinado e deve
ser cheio na totalidade.
Figura 4: Colheita de amostra de água
.
9. Colocar a tampa no frasco fechando-o devidamente;
9. Colocar a tampa no frasco fechando-o devidamente;
10.Identificar a amostra e preencher a ficha de
acompanhamento;
Figura 5: Identificação da amostra.
11. Acondicionar os frascos em mala térmica e
refrigerada (5±3ºC) e levá-la ao laboratório num período máximo de 6
horas.
Interpretação de Resultados
Após a chegada dos resultados das análises realizadas às águas para consumo humano é necessário proceder à sua interpretação e informação à Autarquia e Junta de Freguesia. Os resultados devem ser afixados nas Juntas de Freguesia, Centros de Saúde e respectivas extensões.
Existem diversas ferramentas que possibilitam a análise dos resultados; o Excel é uma dessas ferramentas. É possível comparar os resultados obtidos nos diversos pontos de colheita, verificar se há evolução e comparar resultados anualmente, tudo num só documento. É assim possível fazer uma leitura mais abrangente e fácil de todos os resultados considerados necessários, com o intuito de reduzir possíveis focos de doença.
A tabela abaixo é um exemplo da que é utilizada no Centro de Saúde de Silves.
Água Potável e Saneamento
Toda e qualquer forma de
vida necessita de água para sobreviver, razão porque esta é considerada um
recurso de primeira necessidade. Para poder viver ou evoluir, a sociedade
precisa de um abastecimento adequado de água que permita aos seus habitantes
viver de modo sustentável e confortável. Esta noção de evolução não pode ser
concebida sem, simultaneamente, se considerar a sua salubridade. Além do
abastecimento em quantidade suficiente, é requisito essencial que a água seja
saudável e pura, uma vez que também é o veículo mais comum e importante na
transmissão/veiculação de doenças. Assim, a salubridade da água deve ser
considerada uma das principais preocupações dos cidadãos e técnicos de saúde,
tendo em vista a salvaguarda da saúde pública (Portal da Saúde Pública,
2005).
A Assembleia Geral das
Nações Unidas (Julho de 2010) aprovou uma resolução que reconhece como direito
do Homem o acesso a água potável e saneamento. Em Portugal, o acesso a água
potável encontra-se praticamente, ao alcance de todos os cidadãos, sendo que no
ano de 2012 a percentagem desta rondava os 98% (considerado excelente em termos
europeus) tal como se pode verificar pela observação do gráfico abaixo.
Em termos de saneamento
de águas residuais (em Portugal), 82% das habitações encontram-se dotadas de
sistema público. Há grandes diferenças entre as áreas urbanas e as áreas
rurais, dado que, apesar de nos municípios com cariz urbano a taxa de acesso
estar nos 95% de alojamentos com o serviço de águas residuais, acima do
estabelecido como objectivo nacional (90%), no caso das áreas rurais esta
percentagem encontra-se ainda nos 70%.
Fonte: ERSAR PROMOVE ACESSO EQUITATIVO À ÁGUA E AO SANEAMENTO
- Nota à Imprensa de 22 de Fevereiro de 2013.
Fonte: Programa de Monitorização Conjunta para o
Abastecimento de Água e Saneamento; OMS e UNICEF.
Em 1991, era a Europa
detinha a percentagem mais elevada de água potável canalizada, cerca de 86%,
quando comparada com outras regiões do globo, nomeadamente com as Américas
(77%). Mais recentemente (ano 2011) as Américas apresentam uma taxa igual à
verificada na região europeia (89%), tendo-se assim verificado uma evolução
positiva em ambos os continentes, mas mais acentuada nas Américas (77% em 1991
para 89% em 2011).
Se compararmos a Europa
e as América com o Sudeste Asiático ou com o Pacífico Ocidental, verifica-se
uma percentagem de acesso a água potável canalizada deveras mais baixa nas duas
últimas, especialmente no caso do Sudeste Asiático.
Se considerarmos a
percentagem de população com acesso a água potável entre o Sul da Europa e o
Norte da Europa, verifica-se que a mesma se distribui de forma muito simétrica
em ambas as regiões, tal como se pode constatar através da análise do gráfico 1. Este mostra que a percentagem em causa se encontra,
nos vários países apresentados, muito próxima dos 100%, tanto em 2011 como 10
anos antes. Pode assim, considerar-se que o nível de abastecimento de água
potável canalizada na Europa é excelente.
Embora os valores
obtidos no gráfico
2 correspondam a uma
média de todos os países pertencentes ao Continente Europeu, a percentagem aí
evidenciada espelha a semelhança entre os países deste
Continente.
Importa também referir o
saneamento básico porque se encontra relacionado com o consumo de água. Para
além da necessidade directa que este representa para as populações, é um meio
de protecção contra focos de doença de especial relevância. A falta de
saneamento básico aliada a factores socio-económicos e culturais propiciam o
desenvolvimento de doenças.
A par do que acontece
com a percentagem de acesso a água potável, tanto a Europa como as Américas
encontram-se com níveis de acesso a saneamento considerados exemplares. No caso
da Europa a percentagem de acesso ao saneamento é até superior à de acesso à
água potável, acima dos 90%.
Mais uma vez, e visto
que o abastecimento de água potável e acesso a saneamento apresentam uma
correlação, o Sudeste Asiático que revela uma percentagem de acesso a
saneamento mais baixa, 44% em 2011, tal como acontece com a percentagem de
acesso a água potável canalizada. Estes valores tão baixos devem-se
principalmente, a ser uma região em vias de desenvolvimento, ao contrário
da Europa. No entanto, a América Central e a América do Sul são regiões também
consideradas subdesenvolvidas.
Tal como acontece com o
acesso a água potável, não se verificam discrepâncias no acesso a saneamento no
países do Sul e do Norte da Europa, apresentando valores muito próximos de
100%.