terça-feira, 19 de novembro de 2013

Água para Consumo Humano


Água destinada ao consumo humano: “Toda a água no seu estado original, ou após tratamento, destinada a ser bebida, a cozinhar, à preparação de alimentos, à higiene pessoal ou a outros fins domésticos, independentemente da sua origem e de ser fornecida a partir de uma rede de distribuição, de um camião ou navio-cisterna, em garrafas ou outros recipientes, com ou sem fins comerciais”.



Legislação Aplicável

O Decreto-Lei nº306/2007, de 27 de Agosto, estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano. Tem por objectivo proteger a saúde humana dos efeitos nocivos resultantes da eventual contaminação dessa água e assegurar a disponibilização tendencialmente universal da água salubre, limpa e desejavelmente equilibrada na sua composição. O presente diploma estabelece também os critérios de repartição da responsabilidade pela gestão de um sistema de abastecimento público de água para consumo humano, quando a mesma seja partilhada por duas ou mais entidades gestoras.


Excepções ao Âmbito de Aplicação (Decreto-Lei nº306/2007, de 27 de Agosto)

O âmbito de aplicação do diploma aqui referido encontra-se enunciado no primeiro parágrafo deste documento.

De acordo com o artigo 5º da legislação elencada, esta não se aplica:
  • Às águas minerais naturais abrangidas pelo disposto no Decreto-Lei nº156/98, de 6 de Junho;
  • Às águas de nascente abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 156/98, de 6 de Junho, excepto os valores paramétricos estabelecidos no anexo I, do diploma em análise para os parâmetros fixados pela entidade licenciadora;
  • Às águas que são produtos medicinais, na acepção dada a medicamentos pela alínea e) do n.º 1 do art. 3.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto
  • Às águas destinadas à produção de água para consumo humano, abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto.
Autoridade Competente
A autoridade competente em matéria de fiscalização e coordenação de águas destinadas ao consumo humano é a Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos, I.P. (ERSAR, I.P.) - (Artigo 3º do Decreto-Lei nº306/2007, de 27 de Agosto).

Intervenção das Autoridades de Saúde

As Autoridades de Saúde intervêm no Programa de Vigilância Sanitária de Água para Consumo Humano (ACH), estando este fundamentado nas seguintes vertentes:

    • Hígio-Sanitária e Tecnológica: Acções de avaliação das condições de higiene e segurança a nível das instalações e do funcionamento, bem como a análise das medidas de gestão e manutenção da qualidade da água e dos equipamentos;
    • Epidemiológica: Permite a comparação e interpretação da informação obtida através dos programas, com recurso a dados de caracterização do estado de saúde dos consumidores. A necessidade e a definição destes estudos são da competência das Autoridades de Saúde, tendo em conta o conhecimento das realidades locais.


    • Analítica: Realização de análises complementares ao Programa de Controlo da Qualidade da Água (PCQA) e de outras acções necessárias para a avaliação da qualidade da água para consumo humano. Esta vertente envolve:

    o   A colheita de amostras para análise (microbiológica, físico-química ou outras);
    o   A verificação do cumprimento do Programa de Controlo da Água distribuída.


    Funções das Autoridades de Saúde

    De acordo com o disposto no nº2 do art.4º do Decreto-Lei nº306/2007, de 27 de Agosto, a Autoridade de Saúde (AS) deverá assegurar, de forma regular e periódica a vigilância da qualidade sanitária da água para consumo humano. Sendo as funções da AS relativas à aplicação do referido diploma (componente de saúde pública) exercidas, respectivamente, por:
    •  No caso dos sistemas municipais ou particulares: delegado regional de saúde ou o seu representante designado para o concelho;

    •  No caso dos sistemas multimunicipais ou intermunicipais: delegado de saúde regional ou o seu representante designado, assessorado pelos delegados de saúde dos concelhos envolvidos;

    • No caso multimunicipais ou intermunicipais que abranjam mais de uma administração regional de saúde: Direcção-Geral da Saúde (DGS);

    •  No caso das intervenções e derrogações a que se referem os artigos 23º e 24º do Decreto-Lei nº 306/2007, de 27 de Agosto: delegado de saúde regional da região onde se localiza o sistema de abastecimento, ou DGS, quando estiver em causa mais de uma região.


    Vigilância Sanitária para a Qualidade da Água Destinada ao Consumo Humano
Fonte: Programas de Prevenção da Qualidade da Água de Consumo Humano – ARS Algarve e ARS Alentejo.


Procedimento

1.    Colocar as luvas ou desinfectar as mãos com uma solução alcoólica;

2.    Retirar os acessórios da torneira;

3.    Abrir a torneira 1 a 2 minutos (para que saia a água estagnada das canalizações);


4.    Flamejar a torneira de modo a desobstruir o máximo de organismos, impedindo que estes alterem a qualidade da água. Caso não seja possível, substituir por outro método adequado – hipoclorito ou álcool etílico;




















Figuras 1 e 2:Flamejamento e desinfecção adequada de torneiras.

     5.     Abrir a torneira novamente;
     6. Determinar os seguintes parâmetros:
              a.    Temperatura 
              b.    Cloro Residual Livre

              c.    pH


Figura 3:Medidor de pH e de cloro residual livre.


7.Tirar a tampa do frasco, mantê-la virada para baixo (a fim de evitar contaminações) e perto da torneira;

8. Encher os frascos:
 a.  Frasco para análise microbiológica – colocar o frasco inclinado e não encher na totalidade (para no laboratório ser agitado de modo a homogeneizar a amostra);
       b.  Frasco para análise físico-química – não necessita de estar inclinado e deve ser cheio na totalidade.

Figura 4: Colheita de amostra de água

.
9. Colocar a tampa no frasco fechando-o devidamente;

10.Identificar a amostra e preencher a ficha de acompanhamento;
Figura 5: Identificação da amostra.

 11. Acondicionar os frascos em mala térmica e refrigerada (5±3ºC) e levá-la ao laboratório num período máximo de 6 horas



Interpretação de Resultados

Após a chegada dos resultados das análises realizadas às águas para consumo humano é necessário proceder à sua interpretação e informação à Autarquia e Junta de Freguesia. Os resultados devem ser afixados nas Juntas de Freguesia, Centros de Saúde e respectivas extensões.
Existem diversas ferramentas que possibilitam a análise dos resultados; o Excel é uma dessas ferramentas. É possível comparar os resultados obtidos nos diversos pontos de colheita, verificar se há evolução e comparar resultados anualmente, tudo num só documento. É assim possível fazer uma leitura mais abrangente e fácil de todos os resultados considerados necessários, com o intuito de reduzir possíveis focos de doença.

A tabela abaixo é um exemplo da que é utilizada no Centro de Saúde de Silves.




Água Potável e Saneamento


Toda e qualquer forma de vida necessita de água para sobreviver, razão porque esta é considerada um recurso de primeira necessidade. Para poder viver ou evoluir, a sociedade precisa de um abastecimento adequado de água que permita aos seus habitantes viver de modo sustentável e confortável. Esta noção de evolução não pode ser concebida sem, simultaneamente, se considerar a sua salubridade. Além do abastecimento em quantidade suficiente, é requisito essencial que a água seja saudável e pura, uma vez que também é o veículo mais comum e importante na transmissão/veiculação de doenças. Assim, a salubridade da água deve ser considerada uma das principais preocupações dos cidadãos e técnicos de saúde, tendo em vista a salvaguarda da saúde pública (Portal da Saúde Pública, 2005).

A Assembleia Geral das Nações Unidas (Julho de 2010) aprovou uma resolução que reconhece como direito do Homem o acesso a água potável e saneamento. Em Portugal, o acesso a água potável encontra-se praticamente, ao alcance de todos os cidadãos, sendo que no ano de 2012 a percentagem desta rondava os 98% (considerado excelente em termos europeus) tal como se pode verificar pela observação do gráfico abaixo.

Em termos de saneamento de águas residuais (em Portugal), 82% das habitações encontram-se dotadas de sistema público. Há grandes diferenças entre as áreas urbanas e as áreas rurais, dado que, apesar de nos municípios com cariz urbano a taxa de acesso estar nos 95% de alojamentos com o serviço de águas residuais, acima do estabelecido como objectivo nacional (90%), no caso das áreas rurais esta percentagem encontra-se ainda nos 70%.

   Fonte: ERSAR PROMOVE ACESSO EQUITATIVO À ÁGUA E AO SANEAMENTO - Nota à Imprensa de 22 de Fevereiro de 2013.



Fonte: Programa de Monitorização Conjunta para o Abastecimento de Água e Saneamento; OMS e UNICEF.

Em 1991, era a Europa detinha a percentagem mais elevada de água potável canalizada, cerca de 86%, quando comparada com outras regiões do globo, nomeadamente com as Américas (77%). Mais recentemente (ano 2011) as Américas apresentam uma taxa igual à verificada na região europeia (89%), tendo-se assim verificado uma evolução positiva em ambos os continentes, mas mais acentuada nas Américas (77% em 1991 para 89% em 2011).
Se compararmos a Europa e as América com o Sudeste Asiático ou com o Pacífico Ocidental, verifica-se uma percentagem de acesso a água potável canalizada deveras mais baixa nas duas últimas, especialmente no caso do Sudeste Asiático.


 Fonte: Programa de Monitorização Conjunta para o Abastecimento de Água e Saneamento; OMS e UNICEF.
Se considerarmos a percentagem de população com acesso a água potável entre o Sul da Europa e o Norte da Europa, verifica-se que a mesma se distribui de forma muito simétrica em ambas as regiões, tal como se pode constatar através da análise do gráfico 1. Este mostra que a percentagem em causa se encontra, nos vários países apresentados, muito próxima dos 100%, tanto em 2011 como 10 anos antes. Pode assim, considerar-se que o nível de abastecimento de água potável canalizada na Europa é excelente.
                                                                                      
Embora os valores obtidos no gráfico 2 correspondam a uma média de todos os países pertencentes ao Continente Europeu, a percentagem aí evidenciada espelha a semelhança entre os países deste Continente.
Importa também referir o saneamento básico porque se encontra relacionado com o consumo de água. Para além da necessidade directa que este representa para as populações, é um meio de protecção contra focos de doença de especial relevância. A falta de saneamento básico aliada a factores socio-económicos e culturais propiciam o desenvolvimento de doenças.

Fonte: Programa de Monitorização Conjunta para o Abastecimento de Água e Saneamento; OMS e UNICEF.

A par do que acontece com a percentagem de acesso a água potável, tanto a Europa como as Américas encontram-se com níveis de acesso a saneamento considerados exemplares. No caso da Europa a percentagem de acesso ao saneamento é até superior à de acesso à água potável, acima dos 90%.

Mais uma vez, e visto que o abastecimento de água potável e acesso a saneamento apresentam uma correlação, o Sudeste Asiático que revela uma percentagem de acesso a saneamento mais baixa, 44% em 2011, tal como acontece com a percentagem de acesso a água potável canalizada. Estes valores tão baixos devem-se principalmente,  a ser uma região em vias de desenvolvimento, ao contrário da Europa. No entanto, a América Central e a América do Sul são regiões também consideradas subdesenvolvidas.



Tal como acontece com o acesso a água potável, não se verificam discrepâncias no acesso a saneamento no países do Sul e do Norte da Europa, apresentando valores muito próximos de 100%.