segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Lei do Tabaco




Legislação Aplicável

Lei nº 37/2007, de 14 de Agosto, aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo.


Programa Desenvolvido
O Departamento de Saúde Pública e Planeamento da ARS Algarve desenvolve, no âmbito da protecção da exposição ao fumo ambiental do tabaco, o Programa Regional para a Prevenção e Controlo do Tabagismo (PRPCT), no horizonte temporal 2013 a 2016.

Objectivos
  •      Avaliar a aplicação da lei do “tabaco” nos estabelecimentos de Restauração ou Bebidas;
  •     Avaliar a satisfação dos proprietários relativamente à lei;
  •     Investir na sensibilização dos proprietários dos estabelecimentos para a aplicação da Lei do Tabaco. 


Âmbito Territorial
  •    Concelhos dos ACES da Região.



Calendarização
  •     A recolha de dados deverá ser realizada, de preferência, durante os períodos lectivos, devendo estar concluída no final de Dezembro de cada ano do período em Programa (2013-2016).


Amostragem
  •     Avaliação com visita aos locais de amostragem através do questionário* (ver fim do programa):
  •      Observação;
  •     Entrevista aos proprietários.
  •    Amostragem por conveniência – estabelecimentos de Restauração ou Bebidas no perímetro (área circundante de 200 metros) de pelo menos um (ou no) estabelecimento escolar E.B. 2,3 ou Secundário por concelho por ano.
  •     Dar prioridade aos estabelecimentos mais próximos de cada estabelecimento escolar.


  •     Já utilizado no âmbito de um estudo da DGS no ano de 2011.


Questionário
  •     A ser preenchido e remetido via e-mail.



Quem deverá fazer a avaliação
  •     A avaliação deverá ser realizada pelas equipas das Unidades de Saúde Pública da Região, preferencialmente por dois elementos: Médicos de Saúde Pública e/ou Técnicos de Saúde Ambiental.



Questionário Utilizado

Identificação do estabelecimento
1. Nome


                Morada

                Telefone

2. Tipo
0 – Café/pastelaria/cafetaria
1 - Restaurante
2 - Bar/Pub
3 – Discoteca/dancing
3. Dimensão da área destinada ao público
0 - Mais de 100 m2
1 - Menos de 100m2
4. N.º de trabalhadores
_____


Dados a colher por observação antes da entrevista
5. Qual a opção que melhor caracteriza os dísticos visíveis no estabelecimento relativos ao tabaco?
0 – Ausência de dístico visível
1 – Apenas dístico azul
2 – Apenas dístico vermelho
3 – Apenas dístico indeterminado ou não regulamentar - quando não for possível identificar se o dístico é azul ou vermelho” (fotocópia a preto e branco)
4 – Dístico azul e dístico vermelho
5 – Dístico azul e não regulamentar
6 – Dístico vermelho e não regulamentar

Dados a colher por entrevista
6. Qual a relação do responsável pelos dados fornecidos com o estabelecimento?       
1 – Proprietário
2 – Gerente ou similar
3 – Outro funcionário
7. Relativamente à possibilidade de fumar, neste estabelecimento é:
0 – Proibido fumar em todos os espaços fechados --------Seguir para 10
1 – Permitido fumar em toda a área fechada do estabelecimento
2 – Permitido fumar em parte da área afecta ao público, não compartimentada
3 – Permitido fumar em parte da área afecta ao público, compartimentada com porta ou outra separação física
4 – Permitido fumar em parte do estabelecimento, separada fisicamente das restantes instalações onde é proibido fumar.
5 - Depende, varia consoante o dia ou consoante diferentes períodos do mesmo dia
6 - Depende, varia consoante a temperatura do dia ou consoante as diferentes estações do mesmo ano
8 – Não sabe
9 – Não responde
8. Foi instalado no estabelecimento dispositivo de ventilação que impeça que o fumo se espalhe e extracção do ar directa para o exterior, visando dar cumprimento à lei do tabaco?
0 – Não
1 – Sim
2 – Já dispunha de sistema de ventilação e extracção de ar antes da entrada em vigor da lei
8 – Não sabe
9 – Não responde
9. O estabelecimento possui termo de responsabilidade que atesta a conformidade dos dispositivos de ventilação e de extracção de ar com os requisitos impostos pela lei?
0 – Não
1 – Sim mas não foi visível o termo
2 – Sim e foi visível o termo
8 – Não sabe
10. Em sua opinião, para este estabelecimento, a lei do tabaco tem sido:
1 – Muito má
2 – Má
3 – Indiferente
4 – Boa
5 – Muito boa
Se Dístico Vermelho:
11. Relativamente ao fumo neste estabelecimento, globalmente pensa que a decisão actual vai:
1 – Manter-se
2 – Mudar
8 – Não sabe
9 – Não responde
Se Dístico Vermelho:
12. Os seus clientes respeitam a opção deste estabelecimento?
0 – Não, de forma generalizada
1 – Sim, de forma generalizada
2 – Algum grau de incumprimento, esporádico
8 – Não sabe
13. Concorda com a Lei do Tabaco?
1 – Concordo totalmente
2 – Concordo em parte
3 – Não concordo
8 – Não sabe
9 – Não responde
14. Este estabelecimento foi alguma vez inspeccionado pela ASAE relativamente à avaliação do cumprimento da lei do tabaco?
0 – Não ----------- Seguir para 16
1 – Sim
8 – Não sabe
9 – Não responde
15. No âmbito dessa inspecção, foi multado ou foi levantado algum auto de notícia por causa da lei do tabaco? (Aplicar apenas se a resposta à questão 14 for 1)
0 – Não
1 – Sim
8 – Não sabe
9 – Não responde
16 - Tem esplanada?
0 – Não (termina o questionário, seguir para 20 - observação)
1 – Sim
17 – Já tinha esplanada antes da Nova Lei?
0 – Não (termina o questionário seguir para 20 - observação)
1 – Sim
8 – Não sabe
9 – Não responde
18 – Em consequência da Nova Lei, introduziu melhorias na esplanada?
0 – Não
1 – Sim
8 – Não sabe
9 – Não responde
19 – Se Sim. Quais?
0 – Melhorias gerais no mobiliário das esplanadas
1 – Aquecimento nas esplanadas
2 – Mantas
8 – Não sabe
9 – Não responde

Dados a colher por observação durante a entrevista, a registar apenas no final
20. Durante o período de observação, no caso de estabelecimentos onde a proibição de fumar é total, ou nas áreas destinadas a não fumadores:
                1 – Nenhuma pessoa fumou
2 – Pelo menos uma pessoa fumou, sem intervenção do proprietário ou funcionários
3 – Pelo menos uma pessoa fumou, com intervenção dos funcionários
4 – Existência de cinzeiros
5 – Existência de beatas
9 – Não aplicável, por ser permitido fumar
Se tem espaço para fumadores
21 - Se é permitido fumar em parte da área afecta ao público, a área é inferior a 30% do estabelecimento?
0 – Não
1 – Sim
22 - Se é permitido fumar em parte da área afecta ao público, compartimentada com porta ou outra separação física, a área é inferior a 40% do estabelecimento?
0 – Não
1 – Sim
23 - Se é permitido fumar em parte do estabelecimento, separada fisicamente das restantes instalações onde é proibido fumar, a área é inferior a 40% do estabelecimento?
0 – Não
1 – Sim

24 – Características da esplanada?
0 – Aberta
1 – Fechada
2 – Com a possibilidade de ser encerrada temporariamente
8 – Não sabe
9 – Não responde




Exposição de Crianças/Jovens ao Fumo Ambiental do Tabaco

O uso do tabaco é um dos principais factores de risco para uma série de doenças crónicas como cancro, doenças pulmonares e doenças cardiovasculares (OMS, 2013).  O seu efeito nocivo manifesta-se, tanto em fumadores como em não fumadores. Estima-se que cerca de um terço da população mundial com idade igual ou superior a 15 anos fume (Revista Portuguesa de Pneumologia, 2013).
Alguns países, como é o caso de Portugal, possuem legislação que restringe a publicidade ao tabaco, que regula quem pode comprar e usar produtos de tabaco e os locais onde é permitido fumar.
A exposição das crianças ao Fumo Ambiental do Tabaco (FAT) está associada a uma série de problemas para a saúde que podem ser apenas tosse, pieira e dispneia ou sintomas de risco elevado como infecção das vias aéreas inferiores (bronquiolite e pneumonia). Apesar da elevada gravidade para a saúde das crianças, os estudos mostram que existe uma elevada prevalência deste grupo etário exposto ao FAT. Estima-se que cerca de 40% das crianças, no mundo, estejam regularmente expostas ao FAT.
Diversos estudos demonstram a preocupação existente com a exposição passiva de crianças/jovens ao fumo do tabaco, como é exemplo a notícia que se segue.
   

     Figura 1: Excerto de uma notícia acerca da exposição das crianças ao fumo do tabaco.


Proteja-se! Não seja fumador passivo.



Não exponha as crianças ao fumo do tabaco! 

terça-feira, 19 de novembro de 2013

Água para Consumo Humano


Água destinada ao consumo humano: “Toda a água no seu estado original, ou após tratamento, destinada a ser bebida, a cozinhar, à preparação de alimentos, à higiene pessoal ou a outros fins domésticos, independentemente da sua origem e de ser fornecida a partir de uma rede de distribuição, de um camião ou navio-cisterna, em garrafas ou outros recipientes, com ou sem fins comerciais”.



Legislação Aplicável

O Decreto-Lei nº306/2007, de 27 de Agosto, estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano. Tem por objectivo proteger a saúde humana dos efeitos nocivos resultantes da eventual contaminação dessa água e assegurar a disponibilização tendencialmente universal da água salubre, limpa e desejavelmente equilibrada na sua composição. O presente diploma estabelece também os critérios de repartição da responsabilidade pela gestão de um sistema de abastecimento público de água para consumo humano, quando a mesma seja partilhada por duas ou mais entidades gestoras.


Excepções ao Âmbito de Aplicação (Decreto-Lei nº306/2007, de 27 de Agosto)

O âmbito de aplicação do diploma aqui referido encontra-se enunciado no primeiro parágrafo deste documento.

De acordo com o artigo 5º da legislação elencada, esta não se aplica:
  • Às águas minerais naturais abrangidas pelo disposto no Decreto-Lei nº156/98, de 6 de Junho;
  • Às águas de nascente abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 156/98, de 6 de Junho, excepto os valores paramétricos estabelecidos no anexo I, do diploma em análise para os parâmetros fixados pela entidade licenciadora;
  • Às águas que são produtos medicinais, na acepção dada a medicamentos pela alínea e) do n.º 1 do art. 3.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto
  • Às águas destinadas à produção de água para consumo humano, abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto.
Autoridade Competente
A autoridade competente em matéria de fiscalização e coordenação de águas destinadas ao consumo humano é a Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos, I.P. (ERSAR, I.P.) - (Artigo 3º do Decreto-Lei nº306/2007, de 27 de Agosto).

Intervenção das Autoridades de Saúde

As Autoridades de Saúde intervêm no Programa de Vigilância Sanitária de Água para Consumo Humano (ACH), estando este fundamentado nas seguintes vertentes:

    • Hígio-Sanitária e Tecnológica: Acções de avaliação das condições de higiene e segurança a nível das instalações e do funcionamento, bem como a análise das medidas de gestão e manutenção da qualidade da água e dos equipamentos;
    • Epidemiológica: Permite a comparação e interpretação da informação obtida através dos programas, com recurso a dados de caracterização do estado de saúde dos consumidores. A necessidade e a definição destes estudos são da competência das Autoridades de Saúde, tendo em conta o conhecimento das realidades locais.


    • Analítica: Realização de análises complementares ao Programa de Controlo da Qualidade da Água (PCQA) e de outras acções necessárias para a avaliação da qualidade da água para consumo humano. Esta vertente envolve:

    o   A colheita de amostras para análise (microbiológica, físico-química ou outras);
    o   A verificação do cumprimento do Programa de Controlo da Água distribuída.


    Funções das Autoridades de Saúde

    De acordo com o disposto no nº2 do art.4º do Decreto-Lei nº306/2007, de 27 de Agosto, a Autoridade de Saúde (AS) deverá assegurar, de forma regular e periódica a vigilância da qualidade sanitária da água para consumo humano. Sendo as funções da AS relativas à aplicação do referido diploma (componente de saúde pública) exercidas, respectivamente, por:
    •  No caso dos sistemas municipais ou particulares: delegado regional de saúde ou o seu representante designado para o concelho;

    •  No caso dos sistemas multimunicipais ou intermunicipais: delegado de saúde regional ou o seu representante designado, assessorado pelos delegados de saúde dos concelhos envolvidos;

    • No caso multimunicipais ou intermunicipais que abranjam mais de uma administração regional de saúde: Direcção-Geral da Saúde (DGS);

    •  No caso das intervenções e derrogações a que se referem os artigos 23º e 24º do Decreto-Lei nº 306/2007, de 27 de Agosto: delegado de saúde regional da região onde se localiza o sistema de abastecimento, ou DGS, quando estiver em causa mais de uma região.


    Vigilância Sanitária para a Qualidade da Água Destinada ao Consumo Humano
Fonte: Programas de Prevenção da Qualidade da Água de Consumo Humano – ARS Algarve e ARS Alentejo.


Procedimento

1.    Colocar as luvas ou desinfectar as mãos com uma solução alcoólica;

2.    Retirar os acessórios da torneira;

3.    Abrir a torneira 1 a 2 minutos (para que saia a água estagnada das canalizações);


4.    Flamejar a torneira de modo a desobstruir o máximo de organismos, impedindo que estes alterem a qualidade da água. Caso não seja possível, substituir por outro método adequado – hipoclorito ou álcool etílico;




















Figuras 1 e 2:Flamejamento e desinfecção adequada de torneiras.

     5.     Abrir a torneira novamente;
     6. Determinar os seguintes parâmetros:
              a.    Temperatura 
              b.    Cloro Residual Livre

              c.    pH


Figura 3:Medidor de pH e de cloro residual livre.


7.Tirar a tampa do frasco, mantê-la virada para baixo (a fim de evitar contaminações) e perto da torneira;

8. Encher os frascos:
 a.  Frasco para análise microbiológica – colocar o frasco inclinado e não encher na totalidade (para no laboratório ser agitado de modo a homogeneizar a amostra);
       b.  Frasco para análise físico-química – não necessita de estar inclinado e deve ser cheio na totalidade.

Figura 4: Colheita de amostra de água

.
9. Colocar a tampa no frasco fechando-o devidamente;

10.Identificar a amostra e preencher a ficha de acompanhamento;
Figura 5: Identificação da amostra.

 11. Acondicionar os frascos em mala térmica e refrigerada (5±3ºC) e levá-la ao laboratório num período máximo de 6 horas



Interpretação de Resultados

Após a chegada dos resultados das análises realizadas às águas para consumo humano é necessário proceder à sua interpretação e informação à Autarquia e Junta de Freguesia. Os resultados devem ser afixados nas Juntas de Freguesia, Centros de Saúde e respectivas extensões.
Existem diversas ferramentas que possibilitam a análise dos resultados; o Excel é uma dessas ferramentas. É possível comparar os resultados obtidos nos diversos pontos de colheita, verificar se há evolução e comparar resultados anualmente, tudo num só documento. É assim possível fazer uma leitura mais abrangente e fácil de todos os resultados considerados necessários, com o intuito de reduzir possíveis focos de doença.

A tabela abaixo é um exemplo da que é utilizada no Centro de Saúde de Silves.




Água Potável e Saneamento


Toda e qualquer forma de vida necessita de água para sobreviver, razão porque esta é considerada um recurso de primeira necessidade. Para poder viver ou evoluir, a sociedade precisa de um abastecimento adequado de água que permita aos seus habitantes viver de modo sustentável e confortável. Esta noção de evolução não pode ser concebida sem, simultaneamente, se considerar a sua salubridade. Além do abastecimento em quantidade suficiente, é requisito essencial que a água seja saudável e pura, uma vez que também é o veículo mais comum e importante na transmissão/veiculação de doenças. Assim, a salubridade da água deve ser considerada uma das principais preocupações dos cidadãos e técnicos de saúde, tendo em vista a salvaguarda da saúde pública (Portal da Saúde Pública, 2005).

A Assembleia Geral das Nações Unidas (Julho de 2010) aprovou uma resolução que reconhece como direito do Homem o acesso a água potável e saneamento. Em Portugal, o acesso a água potável encontra-se praticamente, ao alcance de todos os cidadãos, sendo que no ano de 2012 a percentagem desta rondava os 98% (considerado excelente em termos europeus) tal como se pode verificar pela observação do gráfico abaixo.

Em termos de saneamento de águas residuais (em Portugal), 82% das habitações encontram-se dotadas de sistema público. Há grandes diferenças entre as áreas urbanas e as áreas rurais, dado que, apesar de nos municípios com cariz urbano a taxa de acesso estar nos 95% de alojamentos com o serviço de águas residuais, acima do estabelecido como objectivo nacional (90%), no caso das áreas rurais esta percentagem encontra-se ainda nos 70%.

   Fonte: ERSAR PROMOVE ACESSO EQUITATIVO À ÁGUA E AO SANEAMENTO - Nota à Imprensa de 22 de Fevereiro de 2013.



Fonte: Programa de Monitorização Conjunta para o Abastecimento de Água e Saneamento; OMS e UNICEF.

Em 1991, era a Europa detinha a percentagem mais elevada de água potável canalizada, cerca de 86%, quando comparada com outras regiões do globo, nomeadamente com as Américas (77%). Mais recentemente (ano 2011) as Américas apresentam uma taxa igual à verificada na região europeia (89%), tendo-se assim verificado uma evolução positiva em ambos os continentes, mas mais acentuada nas Américas (77% em 1991 para 89% em 2011).
Se compararmos a Europa e as América com o Sudeste Asiático ou com o Pacífico Ocidental, verifica-se uma percentagem de acesso a água potável canalizada deveras mais baixa nas duas últimas, especialmente no caso do Sudeste Asiático.


 Fonte: Programa de Monitorização Conjunta para o Abastecimento de Água e Saneamento; OMS e UNICEF.
Se considerarmos a percentagem de população com acesso a água potável entre o Sul da Europa e o Norte da Europa, verifica-se que a mesma se distribui de forma muito simétrica em ambas as regiões, tal como se pode constatar através da análise do gráfico 1. Este mostra que a percentagem em causa se encontra, nos vários países apresentados, muito próxima dos 100%, tanto em 2011 como 10 anos antes. Pode assim, considerar-se que o nível de abastecimento de água potável canalizada na Europa é excelente.
                                                                                      
Embora os valores obtidos no gráfico 2 correspondam a uma média de todos os países pertencentes ao Continente Europeu, a percentagem aí evidenciada espelha a semelhança entre os países deste Continente.
Importa também referir o saneamento básico porque se encontra relacionado com o consumo de água. Para além da necessidade directa que este representa para as populações, é um meio de protecção contra focos de doença de especial relevância. A falta de saneamento básico aliada a factores socio-económicos e culturais propiciam o desenvolvimento de doenças.

Fonte: Programa de Monitorização Conjunta para o Abastecimento de Água e Saneamento; OMS e UNICEF.

A par do que acontece com a percentagem de acesso a água potável, tanto a Europa como as Américas encontram-se com níveis de acesso a saneamento considerados exemplares. No caso da Europa a percentagem de acesso ao saneamento é até superior à de acesso à água potável, acima dos 90%.

Mais uma vez, e visto que o abastecimento de água potável e acesso a saneamento apresentam uma correlação, o Sudeste Asiático que revela uma percentagem de acesso a saneamento mais baixa, 44% em 2011, tal como acontece com a percentagem de acesso a água potável canalizada. Estes valores tão baixos devem-se principalmente,  a ser uma região em vias de desenvolvimento, ao contrário da Europa. No entanto, a América Central e a América do Sul são regiões também consideradas subdesenvolvidas.



Tal como acontece com o acesso a água potável, não se verificam discrepâncias no acesso a saneamento no países do Sul e do Norte da Europa, apresentando valores muito próximos de 100%.